Sobre o curso superior sequencial
O curso sequencial é uma modalidade de ensino superior previstas na lei nº 9.394 de 20/12/1996 art. 44 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O parágrafo citado estabelece que são considerados cursos superiores os seguintes: Superior sequencial, Superior de Graduação, Pós-Graduação e cursos de Extensão.
Um curso superior sequencial é uma modalidade diferente do curso superior de graduação. No superior sequencial aluno(a) termina em poucos meses, e recebe um certificado de nível superior. Já no superior de graduação o aluno(a) estuda por anos, e recebe um diploma de nível superior.
Os cursos superiores sequenciais podem ser criados e ofertados por faculdades que tenham pelo menos um curso superior de graduação em qualquer área. Para que o curso seja reconhecido como superior sequencial, deve estar ligado ao curso superior de graduação ofertado pela instituição.
O Curso superior sequencial em Gestão Eclesiástica e Ministério pastoral é reconhecido pelo MEC por que é ligado ao curso superior de graduação em Administração de nossa faculdade parceira.