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O estudante do curso Superior de Gestão Eclesiástica e Ministério Pastoral desenvolverá habilidades necessárias para atuar na gestão de igrejas, liderar equipes, departamentos e o ministério pastoral. O curso além de ser importante no âmbito eclesiástico, prepara o aluno(a) para o mercado de trabalho, e é aceito em diversos concursos públicos.
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O curso sequencial é uma modalidade de ensino superior previstas na lei nº 9.394 de 20/12/1996 art. 44 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O parágrafo citado estabelece que são considerados cursos superiores os seguintes: Superior sequencial, Superior de Graduação, Pós-Graduação e cursos de Extensão.
Um curso superior sequencial é uma modalidade diferente do curso superior de graduação. No superior sequencial aluno(a) terminar em poucos meses, e recebe um certificado de nível superior. Já no superior de graduação o aluno(a) estuda por anos, e recebe um diploma de nível superior.
Os cursos superiores sequenciais podem ser criados e ofertados por faculdades que tenham pelo menos um curso superior de graduação em qualquer área. Para que o curso seja reconhecido como superior sequencial deve estar ligado ao curso superior de graduação ofertado pela instituição.
O Curso superior sequencial em Gestão Eclesiástica e Ministério pastoral é reconhecido pelo MEC por que é ligado ao curso superior de graduação em Administração de nossa faculdade parceira.
SIM! O Curso superior sequencial é uma modalidade reconhecida pelo MEC e regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 22 DE MAIO DE 2017 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
A Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu artigo 44 expõe de forma bem evidente a abrangência dos cursos que envolvem a “educação superior”, vejamos:
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
I – cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;
II – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III – de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
IV – de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
O aluno(a) deverá acessar o AMBIENTE VIRTUAL em nosso site usando o login e senha que recebeu no ato da matricula. O curso é totalmente online, e o aluno(a) conta com o suporte de nossos professores.
O curso tem duração mínima de 3 meses e deve ser concluído em no máximo 6 meses. O aluno(a) que não conseguir realizar o curso dentro dos 6 meses poderá solicitar a prorrogação do prazo de conclusão uma única vez por igual período.
Por ser um curso de nível superior, é obrigatório a apresentação do certificado e histórico do ensino médio (segundo grau).
Um curso superior sequencial é uma modalidade diferente do curso superior de graduação. No sequencial aluno(a) terminar em poucos meses, e recebe um certificado de nível superior. Já no superior de graduação o aluno(a) estuda por anos, e recebe um diploma de nível superior.
Posso fazer uma Pós-Graduação? Não! Os cursos de pós-graduação são ofertados apenas para quem possui o nível superior de graduação. Sendo assim, quem tem o nível superior sequencial não consegue fazer uma pós-graduação.
Posso fazer um concurso público? Sim, e depende! É necessário observar se o cargo ou edital do concurso exige apenas nível superior, ou se especifica que deve ser superior de graduação. Muitos concursos aceitam o certificado de nível superior sequencial. Clique aqui para ver mais informações
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