Curso de juiz de Paz Eclesiástico!

Dê um passo a frente em seu ministério, e seja um Juiz de Paz Eclesiástico!

CONHEÇA O CURSO DE JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICA

Este curso é essencial para aqueles que já atuam no ministério e desejam fortalecer ainda mais seu trabalho com um amplo conhecimento sobre cerimônias.

Ao iniciar o curso de Justiça de Paz Eclesiástico, você adquirirá um conhecimento mais profundo sobre como realizar cerimônias de casamento e cerimônias religiosas com efeito civil em sua cidade ou igreja.

Para quem é?

Este curso é destinado a todas as pessoas, independentemente da área de formação ou religião, que desejam se habilitar na condução de cerimônias de casamento e cerimônias religiosas com efeito civil em sua comunidade ou igreja. Não há pré-requisitos para este curso, embora seja recomendável ter o Ensino Médio completo (não obrigatório).

Nossa metodologia

O curso é oferecido em formato de livros digitais em PDF, sendo um livro e uma prova para cada disciplina. Você pode estudar de forma online ou imprimir as apostilas para estudar quando estiver sem acesso à internet.

Como o curso é ofertado?

O curso de Juiz de Paz Eclesiástico é ofertado na modalidade à distância em nosso AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM.

Avaliações do curso

As avaliações são objetivas, de escolha única, com média de aprovação de 7.0. Ao final de cada disciplina, o aluno pode realizar uma avaliação.

Duração do curso

A duração do curso depende da disponibilidade de tempo de cada aluno, pois não é necessário aguardar o avanço coletivo da turma para prosseguir.

Conclusão e Diplomação

Após concluir todas as matérias, o aluno receberá o certificado digital. Em até 30 dias, receberá pelos correios o certificado impresso, a credencial e o termo de nomeação.

Veja o certificado que irá receber!

Vagas Limitadas! Garanta sua inscrição agora e, ao concluir o curso, você receberá:

MÓDULOS DO CURSO

ELES JÁ CONCLUÍRAM O NOSSO CURSO E RECOMENDAM PARA VOCÊ!

Pb. Júlio César

Fez do Bacharel ao Ph.D na FAINTE e recomenda nossos cursos.

Rogério Diniz

Depoimento de Rogério Diniz recebendo o título de mestrado em Teologia.

Pr. Gildo

Depoimento do aluno Pr. Gildo de Moçambique.

AMPARO LEGAL DO CURSO

De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Capítulo VII, Artigo 226, parágrafo 2º, da LEI 1.110 de 23 de Maio de 1950, e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973, Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão ser titulados JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICOS, mediante certidão de habilitação para casamento civil e, em casos específicos, sem habilitação, conforme estabelecido pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro.

Essa autoridade, conferida pela Constituição da República, tem competência para celebrar casamentos, verificar o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias. A Lei permite que Ministros Religiosos e Pastores devidamente credenciados e membros ativos de uma Associação representativa de classe exerçam a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz.

A Constituição e o Código Civil Brasileiro, especialmente o artigo 1515, conferem ao Ministro Religioso, desde que atendidas as condições necessárias, a competência para celebrar casamentos civis na modalidade religiosa com efeitos civis. O Pastor, após a cerimônia religiosa, assume a autoridade civil para realizar a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.

NÃO SOMOS UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MEC! NOSSOS CURSOS NÃO SÃO DE NÍVEL SUPERIOR DE GRADUAÇÃO!

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